OAB diz que regras da Anatel sobre limites da internet
As novas regras da Anatel sobre a questão dos limites e franquia de internet fixa viraram alvo de crÃticas até mesmo da OAB, que fez coro à s reclamações de associações de proteção ao consumidor. Claudio Lamachia, presidente da ordem, classificou as regras como “inaceitáveis”.
Segundo ele, em vez de colaborar com o consumidor, as novas regras normatizam os meios para que as empresas prejudiquem seus clientes. Ele afirma que a resolução não fez nada além de “informar à s telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão”.
"A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação", ele explica.
O Marco Civil da Internet determina que a “não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização”, o que significa que a internet não pode ser cortada, a não ser em caso de não-pagamento da conta. Além disso, “a alteração unilateral dos contatos feitas pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência".
Você pode conferir as novas regras impostas às operadoras neste link, mas, resumidamente, a Anatel determina que os clientes sejam devidamente informados da mudança com antecedência, e tenham as ferramentas para medir o seu consumo de internet. Além disso, os anúncios de internet banda larga fixa precisarão trazer a informação da franquia em destaque, junto do preço e da velocidade do pacote.
Segundo ele, em vez de colaborar com o consumidor, as novas regras normatizam os meios para que as empresas prejudiquem seus clientes. Ele afirma que a resolução não fez nada além de “informar à s telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão”.
"A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação", ele explica.
O Marco Civil da Internet determina que a “não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização”, o que significa que a internet não pode ser cortada, a não ser em caso de não-pagamento da conta. Além disso, “a alteração unilateral dos contatos feitas pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência".
Você pode conferir as novas regras impostas às operadoras neste link, mas, resumidamente, a Anatel determina que os clientes sejam devidamente informados da mudança com antecedência, e tenham as ferramentas para medir o seu consumo de internet. Além disso, os anúncios de internet banda larga fixa precisarão trazer a informação da franquia em destaque, junto do preço e da velocidade do pacote.

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